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Direito Constitucional - Teoria geral da constituição

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A Constituição é composta por:

 - Preâmbulo
 - Parte dogmática (corpo fixo)
 - ADCT

De acordo com o STF, o preâmbulo não é norma jurídica, nem parâmetro de controle de constitucionalidade, e, também, não é de observância obrigatória nas constituições estaduais.

Não há hierarquia entre as normas do corpo fixo e as do ADCT. Além disso, ambas servem como parâmetro do controle de constitucionalidade. 

RESUMOS OAB XVIII

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