- Preâmbulo
- Parte dogmática (corpo fixo)
- ADCT
De acordo com o STF, o preâmbulo não é norma jurídica, nem parâmetro de controle de constitucionalidade, e, também, não é de observância obrigatória nas constituições estaduais.
Não há hierarquia entre as normas do corpo fixo e as do ADCT. Além disso, ambas servem como parâmetro do controle de constitucionalidade.

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