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Direito Civil - Obrigações

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O que é uma obrigação?

Trata-se de uma relação jurídica entre credor e devedor, elementos subjetivos da obrigação, em torno de uma prestação exigível (elemento objetivo).
                       
Prestação: dar, fazer ou não fazer.

Além do elemento subjetivo e objetivo, a obrigação possui o elemento virtual, que se trata do vínculo criado entre credor e devedor.

Teoria Dualista

Foi criada com base na relação do credor e devedor e sustenta que a obrigação é formada por:

- Débito (também chamado de Débituh ou Schuld)
- Responsabilidade (também chamada de obligatium ou haftung)

CLASSIFICAÇÕES

Obrigação civil: Débito + responsabilidade
Se foi gerado um dano originário ( o de não causar dano a ninguém), surge um dever sucessivo (reparar o dano causado).

Obrigação natural:
Sem exigibilidade (Schuld sem a presença do haftung)
O débito existe, mas não pode ser exigido.

Garantia: Responsabilidade sem a presença do débito

DEVERES

Deveres principais: dar, fazer, não fazer

Deveres anexos: cooperação, proteção e informação



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