O regime jurídico administrativo é formado pelas prerrogativas e limitações que a Administração Pública possui. Prerrogativas são dadas para que Estado alcance o interesse público enquanto que limitações evitam que o interesse público seja ferido, em detrimento de direitos individuais.
Esses dois princípios serão responsáveis pelos outros princípios administrativo.
Princípios administrativos expressos na Constituição Federal:
Legalidade: princípio da subordinação à lei. Só existe ação administrativa se houver permissivo legal.
Impessoalidade: este princípio possui duas óticas
1- a não discriminação na atuação administrativa. 2- A conduta do agente é imputada ao Estado, e não à pessoa do agente.
Moralidade: atuar de boa-fé, honestidade no trato com a coisa pública. Não corrupção.
Publicidade: controle e eficácia dos atos administrativos.
Eficiência: obtenção resultados positivos.
Princípio de do contraditório e ampla defesa:
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