Direito Processual do Trabalho - Organização da Justiça do Trabalho

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>> Órgãos da Justiça do Trabalho: Juiz do Trabalho, TRT e TST

Ordem do processo do trabalho (mais comum): 

1- da sentença proferida pelo juiz do trabalho cabe Recurso Ordinário para o TRT.
2- da decisão proferida no RO no TRT cabe o Recurso de Revista para o TST.
3- da decisão no TST cabe embargos para o próprio TST (julgados pelo próprio TST).
4- e depois disso, cabe o Recurso Extraordinário para o STF.

Entendendo melhor:

Embora RR e embargos sejam julgados pelo TST, são feitos por "departamentos" diferentes.
O Recurso de Revista é julgado por uma turma do TST, já os embargos são julgados por SDI.

O STF não é órgão da Justiça do Trabalho.

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Existem comarcas que não possuem Juiz do Trabalho. Como funciona nesse caso?
O esclarecimento está no artigo 112 da CF. Nas comarcas que não possuem Juiz do Trabalho, a lei pode investir o Juiz de Direito para a jurisdição trabalhista, e, nesse caso, a sentença será proferida por um juiz de Direito em matéria trabalhista e o rito processual deve ser o do trabalho. 

Tags: Direito processual do trabalho, processo do trabalho, resumo OAB, resumo OAB XVII, resumo direito processual do trabalho


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