Competência em razão da matéria:
Definida no art. 114 da CF:
Implicações do inciso I:Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
a) Ações oriundas das relações de trabalho
Isso abrange o grupo das relações sem subordinação e com subordinação (empregados e não empregados). Nesse sentido, é importante destacar que o trabalhador autônomo, por exemplo, demanda na Justiça do Trabalho, de acordo com o que reza o artigo, no entanto, é importante atentar para a:
***SÚMULA 363 do STJ que diz que é competência da JUSTIÇA COMUM julgar ações de cobranças de honorários de profissionais liberais.
Recapitulando:
Quem pode ajuizar reclamações na Justiça do Trabalho? Em regra, os trabalhadores (autônomos ou empregados), lembrando que aos autônomos não há a aplicação da CLT. A essa afirmativa cabem exceções, uma das quais está na súmula 363 do STJ, a qual vimos anteriormente.
b) Abrangidos os entes de Direito Público Externo
Os entes de Direito Público externo são:
- Estados estrangeiros
- Organismos Internacionais (ONU, OIT, OTAN...)
Os estados estrangeiros praticam atos:
- de império: decorrente da soberania do estado estrangeiro, como a concessão de visto. Nos atos de império, os estados estrangeiros possuem imunidade absoluta, isto é, imunidade de jurisdição e de execução.
- atos de gestão: são os atos em que o estado atua como um particular, como na contratação de empregados, neste caso, o estado estrangeiro só tem imunidade de execução, portanto, não possuem imunidade de jurisdição, ou seja, não possuem proteção contra as decisões brasileiras.
Exemplo: Ana quer ajuizar ação reclamatória contra o estado estrangeiro referente às férias e décimo terceiro não pagos. Ela pode? Sim, Ana pode pois o estado estrangeiro não possui imunidade de jurisdição, porém, se Ana ganhar a causa, não será possível proceder à execução (penhorar bens, bloquear contas etc), salvo se o estado renunciar à imunidade de execução. No caso em tela, é necessário se valer da carta rogatória imploratória para Ana conseguir seus direitos.
Os organismos Internacionais, por sua vez, são criados por normas internacionais que são incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, portanto, o que for previsto nessas normas, será o que valerá aqui no Brasil, como bem diz a OJ SDI1-416 do TST:
c) Administração pública direta e indireta da União, Estados do DF e dos municípios
Administração direta: União, Estados, DF e Municípios.
Administração indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
Quem são os trabalhadores da administração direta e indireta?
- Celelistas (vínculo de emprego)
- Estatutários (vínculo administrativo)
- Outros Regimes Jurídicos Administrativos. Ex.: trabalhador temporário do art 37, IX da CF.
ATENÇÃO! A ADIN 3395 suspende ad referendo toda e qualquer interpretação que inclua na competência do trabalho as ações entre o poder público e seus servidores estatutários.
Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
Recapitulando:
Quem pode ajuizar reclamações na Justiça do Trabalho? Em regra, os trabalhadores (autônomos ou empregados), lembrando que aos autônomos não há a aplicação da CLT. A essa afirmativa cabem exceções, uma das quais está na súmula 363 do STJ, a qual vimos anteriormente.
b) Abrangidos os entes de Direito Público Externo
Os entes de Direito Público externo são:
- Estados estrangeiros
- Organismos Internacionais (ONU, OIT, OTAN...)
Os estados estrangeiros praticam atos:
- de império: decorrente da soberania do estado estrangeiro, como a concessão de visto. Nos atos de império, os estados estrangeiros possuem imunidade absoluta, isto é, imunidade de jurisdição e de execução.
- atos de gestão: são os atos em que o estado atua como um particular, como na contratação de empregados, neste caso, o estado estrangeiro só tem imunidade de execução, portanto, não possuem imunidade de jurisdição, ou seja, não possuem proteção contra as decisões brasileiras.
Exemplo: Ana quer ajuizar ação reclamatória contra o estado estrangeiro referente às férias e décimo terceiro não pagos. Ela pode? Sim, Ana pode pois o estado estrangeiro não possui imunidade de jurisdição, porém, se Ana ganhar a causa, não será possível proceder à execução (penhorar bens, bloquear contas etc), salvo se o estado renunciar à imunidade de execução. No caso em tela, é necessário se valer da carta rogatória imploratória para Ana conseguir seus direitos.
Os organismos Internacionais, por sua vez, são criados por normas internacionais que são incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, portanto, o que for previsto nessas normas, será o que valerá aqui no Brasil, como bem diz a OJ SDI1-416 do TST:
IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU OR-GANISMO INTERNACIONAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)
As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional
c) Administração pública direta e indireta da União, Estados do DF e dos municípios
Administração direta: União, Estados, DF e Municípios.
Administração indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
Quem são os trabalhadores da administração direta e indireta?
- Celelistas (vínculo de emprego)
- Estatutários (vínculo administrativo)
- Outros Regimes Jurídicos Administrativos. Ex.: trabalhador temporário do art 37, IX da CF.
ATENÇÃO! A ADIN 3395 suspende ad referendo toda e qualquer interpretação que inclua na competência do trabalho as ações entre o poder público e seus servidores estatutários.
Dear readers, after reading the Content please ask for advice and to provide constructive feedback Please Write Relevant Comment with Polite Language.Your comments inspired me to continue blogging. Your opinion much more valuable to me. Thank you.