Direito do Trabalho - Salário e Remuneração

No Comments

O salário fixo ou variável possui natureza jurídica de salário, isto é, é tudo que se recebe do empregador dentro de um contrato de trabalho, portanto, é errado pensar que salário é o recebimento fixo e remuneração o variável, em regra.

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. 
Existem 4 casos em que o dinheiro dado pelo empregador não possui natureza salarial:

1 - Ajuda de custo
Art. 457
  § 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. 
2 - Participação nos lucros
 >>> Art, 3o da Lei 10.101/2000

3 - Diárias de viagens
Limitadas a 50% do salário do empregado

DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003)
4 - Plano de incentivo à demissão voluntária
>>>> embasamento apenas doutrinário

-----------------------------------------------------------------------------

Portanto:
Em regra, salário é = a remuneração

Para quais trabalhadores salário não é igual a remuneração? Para quem recebe gorjeta, a única diferença entre salário e remuneração. A gorjeta deve ser somada ao salário para compor o recolhimento dos encargos trabalhistas.

No entanto, existem 4 verbas em que a gorjeta não vai fazer nenhum tipo de incidência, quais são elas?

SÚMULA 354 DO TST:
Nº 354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES - Revisão da Súmula nº 290 - Res. 23/1988, DJ 24.03.1988
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Dear readers, after reading the Content please ask for advice and to provide constructive feedback Please Write Relevant Comment with Polite Language.Your comments inspired me to continue blogging. Your opinion much more valuable to me. Thank you.